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terça-feira, 14 de agosto de 2012

A regulamentação na prática

Nos últimos dias, a greve nacional dos carreteiros tomou conta das manchetes dos principais noticiários do País. E o assunto regulamentação da profissão de motorista – até então conhecido apenas pelos envolvidos nos trâmites da cadeia de transporte rodoviário de cargas – ultrapassou “barreiras” e foi apresentado ao público em geral. Com isso, o atual dilema vivido por estradeiros autônomos, empregados e donos de transportadoras, que não sabem como será na prática a lei 12.619, – norma que estabelece regras de jornada de trabalho, descanso diário e tempos de parada para condutores – ganhou espaço fora dos veículos especializados no segmento e adentrou outras editorias dos veículos de comunicação, como, por exemplo, a de cidades e de economia. Uma reunião feita na terça-feira, 31/07, entre líderes da paralisação e o ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Passos, atendeu aos pedidos dos carreteiros grevistas, pelo menos temporariamente, e pôs fim a suspensão. Sancionada no final de abril pela Presidente Dilma Rousseff, e em vigor, em caráter educativo, desde 15 de junho, a medida é vista de diferentes maneiras pelos principais atingidos pela a lei. Mesmo sendo defendida como algo positivo para a categoria estradeira, grande parte de motoristas e empresários acreditam que há necessidade de um aprimoramento da regulamentação e até a inclusão de regras específicas para cada categoria de condutor. Assim defende Augusto Manoel Cordeiro, gerente de transporte da empresa Local Frio e professor universitário de economia. “A lei pode ser geral, porém dentro dela as categorias precisam ser tratadas individualmente dentro de suas necessidades, inclusive os carreteiros autônomos que só são lembrados pelo Governo para pagar impostos”, diz Cordeiro. O autônomo Denis Behrens pode exemplificar a afirmação do gerente da Local Frio. Na profissão há um ano, ele confessa que não sabe muitos detalhes sobre a nova lei, e por enquanto não faz as paradas exigidas pela norma, pois por ser comissionado diz que, “se seguir a lei, vai quebrar”. Ainda de acordo com o condutor, o ideal seria dirigir das seis horas da manhã até umas 10h ou 11h da noite, com as paradas normais no meio da manhã, sendo 1h para almoço e o mesmo tempo para jantar. Dependendo, poderia depois rodar mais um pouco até achar um local seguro para pernoitar. Ricardo Melchiori, diretor de operações da divisão de transportes terrestres da Ceva Logistics, ressalta que para motoristas de longa distância, a lei 12.619 trará mais dificuldades no dia a dia. “Os requisitos de 11 horas de descanso entre uma viagem e outra, além das paradas de 30 minutos a cada quatro no volante, e 1 hora para refeições, não serão problemas para o condutor de curta distância, aquele que volta para casa todos os dias, mas os de longa distância é que serão bastante afetados. Para esses, o tempo total de percurso nas viagens ficará maior. Por exemplo, a cada meia hora que ele parar na estrada, após as quatros horas dirigindo, aumentará no final o seu tempo para concluir o trajeto”, explica o executivo. Para Laudir Siveris, agregado a uma grande transportadora, a lei é um atraso na vida do estradeiro, pois acredita que a quantidade de horas fixadas para descanso poderia ser reduzida. “Dez horas seriam suficientes”, segundo ele. O motorista ressalta ainda que as dificuldades para estacionar durante a noite vão aumentar muito, com os postos lotados, obrigando condutores a parar em locais inadequados e com pouca segurança. Siveris prevê ainda dificuldades financeiras para carreteiros e empresários, uma vez que, segundo ele, os caminhões vão rodar menos quilômetros e as despesas serão as mesmas, ou até maiores, em alguns casos. Por conta disso, Laudir diz que o assunto deveria ter sido melhor discutido com os atingidos pela regulamentação. Ubiraci Martins, gerente do núcleo Jurídico da Transportadora Atlas, discorda do que diz o agregado. Para ele, o tempo de descanso fixado pela regulamentação 12.619 é fundamental para prevenir acidentes entre carreteiros nas estradas. “Longos períodos ao volante reduzem a eficiência do motorista e representam riscos de acidentes, devido à fadiga. Repousar e dormir são medidas imprescindíveis antes de colocar a sua vida e a de outros em perigo, por isso considero que a nova lei surge não só com o objetivo de garantir a vida, a integridade física, o bem estar, o convívio social e familiar do motorista, mas também de preservar toda a sociedade e aumentar a maior segurança nas estradas”, reforça Ubiraci. A principal queixa dos motoristas de carga que participaram da última greve foi com relação à falta de pontos de parada nas estradas. Ou seja, eles reivindicavam como o estradeiro pode parar em cumprimento à lei se não tem onde estacionar. Em busca de respostas e uma orientação do que fazer para obedecer a medida, o carreteiro Ricardo Sigal Oliveira diz que consultou a Polícia Rodoviária sobre o assunto para saber onde parar, mas foi informado que nada está decidido ainda. Representantes do Governo Federal, do Ministério Público do Trabalho e dos líderes da greve dos carreteiros realizam em Brasília, na sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt), uma mesa de negociação para discutir as reivindicações da categoria e o que será efetivamente feito em resposta aos questionamentos da classe. Em declarações divulgadas na semana passada, o Ministério Público do Trabalho afirmou que não aceitará retrocessos na lei e deverá alterar na regulamentação apenas os requisitos que tratam sobre os pontos de parada. Fonte: Portal O Carreteiro Publicado em 14/08/2012 por Rafael Brusque Toporowicz no site http://blogdocaminhoneiro.com/a-regulamentacao-na-pratica

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